Tribunal do Júri de Timon absolveu acusados de matar “Zói”em 2017 no Novo Tempo
Foi apurado que, no dia do crime, a vítima chegou com a namorada, por volta das 3h, na casa de um amigo. Jefferson, então, pediu que o amigo saísse da casa, para que pudesse dormir com a namorada, o que foi aceito. Pela manhã, um outro amigo, conhecido Divalci, chegou na casa e ficaram vendo filmes, instante em que Jefferson pediu a esse amigo que fosse com ele buscar algumas roupas. Seguiram então de motocicleta quando, ao entrarem no conjunto Novo Tempo, o denunciado Rangel teria chamado a vítima e os dois ficaram conversando, momento em que Divalci afastou-se alguns metros.
Ato contínuo, Divalci ouviu um disparo de arma de fogo, olhou para trás e viu Jefferson caído, enquanto os denunciados fugiram em uma motocicleta preta, que seria conduzida por Alysson. Divalci, então, aproximou-se e percebeu que a vítima estava morta, haja vista ter sido alvejada na cabeça com tiro de arma de calibre 40. A polícia averiguou que o possível motivo do crime foi o fato de que a vítima dedicava-se ao comércio de motocicletas roubadas, sendo, assim, concorrente dos denunciados.
“Diante do exposto, tendo em vista a vontade soberana do Conselho de Sentença, declaro, por sentença, a improcedência da pretensão punitiva estatal, para o fim de absolver Rangel Franklin da Silva e Allyson Nathanael Silva Magalhães dos delitos imputados na exordial acusatória descritos no artigo 212 do Código Penal”, ressaltou o juiz na sentença.
“Por fim, tendo em vista a absolvição declarada e que o sentenciado Rangel Franklin da Silva encontra-se preso preventivamente em função desse processo, bem como a indicação de endereço certo onde poderá ser localizado, qual seja, na casa de sua mãe, em Teresina, entendo que não mais subsistem os requisitos específicos para a manutenção de seu ergástulo cautelar, razão pela qual revogo a sua prisão preventiva, servindo a presente sentença como alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver preso”, finalizou.