Flanelinhas de São Luis “privatizam” espaços em ruas do Centro Histórico para seus clientes

Águas de Timon - Novembro/2024

Do blog do John Cutrim – O crescente número de carros circulando pelas ruas do Centro Histórico e a falta de vagas para todos esses veículos acabaram criando um tipo de serviço irregular, prestado pelos “flanelinhas”, que privatiza o espaço público em beneficio de alguns condutores.

Para garantir conforto aos seus “clientes” a fim de que possam estacionar em local próximo do trabalho e a qualquer hora do dia, os guardadores de carros simplesmente loteiam espaços com cones e cavaletes, ou até pedaços de madeira. Os casos mais frequentes desse tipo de situação podem ser constatados nas ruas do Giz, João Victal e da Palma, em frente ou próximo de empresas e órgãos públicos, onde os “flanelinhas” reservam vagas para carros de funcionários e clientes. “Quem reserva uma vaga acha que está sozinho no mundo, não pensa nos outros e transforma uma área pública em privada. Não faltam ‘donos das ruas’ pelas ruas do Reviver”, reclamou o morador do Centro e que trabalha em um estabelecimento comercial no Centro Histórico, Francisco das Chagas Sousa Júnior.

Ele disse que a região precisa de uma reunião entre moradores, guardadores de carro, comerciantes e Prefeitura de São Luís para tentarem resolver a questão. O problema é que, segundo Francisco Júnior, isso não estaria sendo feito. Na Rua da Palma, onde funciona, por exemplo, o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Maranhão (Cedca-MA), quase todas as vagas estão guardadas com cones.

Um “flanelinha” na Rua da Palma, que não quis se identificar, admitiu para a reportagem do Jornal Pequeno que os cones pertenciam a ele. Segundo o guardador de veículos, os espaços estavam marcados para clientes, a maioria funcionários públicos que trabalham naquela via ou em uma próxima, e que lhe pagam bem pela garantia de vaga no estacionamento. “Eu sei que a vaga é de quem chegar primeiro, se você (a repórter) ou qualquer outra pessoa quiser estacionar, é só tirar os cones”, disse o guardador de carros, que logo em seguida foi atender a um cliente, retirando os obstáculos para o motorista ficar com o espaço.

“Se alguém quiser parar em algum lugar da rua, é só pedir que os cones são retirados”, disse outro guardador de carro, na Rua João Victal. O “flanelinha” também não quis se identificar; mas, revelou ao JP que costuma cobrar R$ 50 por semana para cada pessoa que tem uma vaga reservada na via onde trabalha; no total, conforme o guardador, são seis vagas, que pegam metade do espaço de um dos dois quarteirões da via. As vagas na João Victal, conforme o “flanelinha”, que teria assumido essa função a partir do momento que ficou desempregado e não conseguiu outro serviço, são “alugadas” para funcionários de entidades instaladas na Rua do Giz, onde também há aluguel de vagas para veículos.

GUARDADOR LEGAL

Ouvido pelo Jornal Pequeno, o delegado Joviano Furtado, titular do 1º Distrito olicial – que atua na região central de São Luís, informou que a profissão de lavador e guardador autônomo de veículos automotores é regulamentada pela Lei 6.242/75, decreto 79.797/77. O delegado disse ainda que a Polícia Civil realiza ações para disciplinar a atuação dos guardadores de carros na Grande São Luís por meio do Projeto Guardador Legal, que coordenado por ele; e que realiza o cadastramento desses trabalhadores, já havendo um total de 700 cadastrados e registrados junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pois somente assim é possível o exercício da profissão.

“Aqueles que não estiverem regularizados, primeiramente, são notificados a providenciar o seu cadastrado e registro junto ao MTE. Caso o trabalhador volte a ser flagrado atuando de forma irregular, ele é autuado por exercício ilegal da profissão”, frisou Joviano Furtado, ressaltando que cerca de 300 guardadores já foram afastados das ruas por essa razão, somente em 2017.

Quanto ao uso de cones e demais obstáculos para a reserva de vagas, o delegado Joviano Furtado enfatizou que essa prática é ilegal, sendo vetada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB); e que, para isso, é necessário que haja autorização dos órgãos competentes, que avaliarão a situação mostrada pelo interessado na reserva do espaço para as vagas. Outro alerta feito pelo delegado diz respeito à cobrança de valores fixos. Ele disse que os guardadores cadastrados não podem estipular o montante a ser pago pelo serviço prestado, o que caracteriza crime de extorsão. Furtado informou que a orientação dada aos profissionais é que haja a livre negociação entre eles e os donos dos carros.

“O condutor que for vítima dessa situação deverá procurar uma unidade policial e denunciar o guardador por crime de extorsão. No 1º DP, já fizemos vários procedimentos por extorsão e danos
aos veículos, quando os profissionais quebram vidros ou riscam os carros por não terem recebido o valor cobrado”, ressaltou o delegado.

Elias Lacerda

Jornalista apaixonado pela notícia e a verdade

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