O advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho, do Maranhão, protocolou na Justiça Federal uma ação popular pedindo que o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) seja impedido de pagar por uma palestra do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A aula do magistrado foi contratada, sem licitação, por R$ 46,8 mil.

Barroso deve falar no VII Fórum de Direito Constitucional e Administrativo Aplicado aos Tribunais de Contas, que será realizado em maio. A contratação foi feita por meio da empresa Supercia Capacitação e Marketing, com inexigibilidade de licitação.

Em 2017, a  palestra do ministro foi contratada pelo mesmo valor (saiba mais).

“Sem rodeios, sob o pálio da moralidade administrativa, o pagamento de R$ 46.800,00 por uma hora/aula do Ministro Barroso pelo TCE-RO afigura-se manifestamente lesivo aos interesses da coletividade, haja vista que o pagamento será feito por uma ‘entidade pública’, portanto, recurso ‘público’ a um magistrado”, destaca o advogado maranhense.

(Do blog do Gilberto Leda)