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Associações de magistrados vão ao STF contra criação do juiz de garantias

Entidades alegam que Poder Judiciário não possui estrutura para medida sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no projeto anticrime

Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) apresentaram nesta sexta-feira, 27, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação direta de inconstitucionalidade contra a criação do juiz de garantias. A medida está prevista na lei do pacote anticrime, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última terça-feira 24, que deve entrar em vigor em 30 dias.Para as entidades, o Poder Judiciário brasileiro “não possui estrutura suficiente para a sua implementação e funcionamento regular”. A ação também critica o curto prazo de 30 dias para a implementação do magistrado.

No documento protocolado no Supremo, a AMB e a Ajufe dizem ainda que a lei “não previu qualquer regra de transição” e sustentam que cabe apenas à União apenas estabelecer normas gerais na lei nacional, e aos Estados fixar normas suplementares de iniciativa dos tribunais.

A figura do juiz das garantias foi inserida por parlamentares no projeto anticrime e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última terça-feira 24, mesmo com parecer contrário do ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro. Segundo a nova legislação, o magistrado será responsável pela investigação criminal e pela “salvaguarda dos direitos individuais”, enquanto outro juiz julgará o caso.

O pacote determina que, “nas comarcas em que funcionar apenas um juiz, os tribunais criarão um sistema de rodízio de magistrados”, como solução à necessidade de um segundo magistrado. “Para mim, é um mistério o que esse ‘rodízio’ significa. Tenho dúvidas se alguém sabe a resposta”, afirmou Moro, pelo Twitter nesta sexta.

O ministro já havia apontado a escassez de magistrados no Brasil como um problema para a nova medida. Segundo Moro, 40% das comarcas do país têm somente um juiz.

Em uma nota divulgada na quarta-feira, 25, a AMB já havia manifestado preocupação quanto à figura do juiz de garantias, “sobretudo em virtude dos custos relacionados à sua implementação e operacionalização, afirmando em seu pedido de veto o potencial prejuízo à efetividade da jurisdição penal”, segundo afirmou a organização em nota.

“Além disso, a implementação do instituto ‘juiz de garantias’ depende da criação e provimento de mais cargos na Magistratura, o que não pode ser feito em exíguos trinta dias, prazo da entrada em vigor da lei”, diz ainda a AMB.

Da revista Veja

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Elias Lacerda

Elias Lacerda

Elias Lacerda
Jornalista apaixonado pela notícia e a verdade