Destaques

O calendário eleitoral das eleições 2020 já está valendo; Veja prazos e detalhes sobre o pleito

No dia 01/01 empresas responsáveis por pesquisas de opinião estão obrigadas a registrá-las no TSE.

Na mesma data, qualquer órgão da administração pública fica proibido de distribuir benefícios, bens ou valores, exceto no caso de calamidade pública. Os órgãos também não podem aumentar gastos com publicidade acima da média dos últimos três anos.

Em abril , o TSE lançará uma campanha nas emissoras de rádio e tv para incentivar a participação das mulheres nas eleições e esclarecer o eleitor sobre o funcionamento do sistema eleitoral.

No dia 16/07 _ o TSE deve divulgar o valor corrigido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Conforme o orçamento da União, R$ 2 bilhões estão previstos para o fundo.

Em julho -os partidos estão autorizados a promover convenções internas para escolha de seus candidatos, que deverão ter os registros das candidaturas apresentados à Justiça Eleitoral até *15/08* .

16/08 – a propaganda eleitoral está autorizada nas ruas e na internet até *03/10* , dia anterior ao 1° turno.

Em setembro _ após dia 19, nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante. No caso dos eleitores, a legislação eleitoral também proíbe a prisão nos dias próximos ao pleito. No dia 29/08, eleitores só podem ser presos em flagrante.

A diplomação dos prefeitos e vices, além dos vereadores eleitos, deve ocorrer até 19/12/2020.

Detalhamento

1 janeiro- Entidades ou empresas que fazem pesquisa de opinião pública ficam obrigadas a registrar sondagens de intenção de voto no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até 5 (cinco) dias antes da divulgação;

Administração pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente;

Proibida execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato;

Proibida publicidade de órgãos públicos com gastos acima da média

5 março
A partir desta data até 03/04, considera-se justa causa a mudança de partido de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional

1 abril
Início da propaganda do TSE para incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política, bem como esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.

4 abril
Data limite para que presidente da República, governadores e prefeitos renunciem aos respectivos cargos caso pretendam concorrer a outros cargos;

7 abril
Proibido aumentar salário de servidores públicos;

16 junho
Previsão de divulgação pelo TSE do valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

30 junho
Data a partir da qual é vedado a emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.

4 julho
Proibição de contatações e demissões de servidores, com exceções.

20 julho
Início das convenções partidárias

15 agosto
Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral registro de candidaturas.

16 agosto
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet.

19 setembro
Nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante.

29 setembro
Nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante.

4 outubro
Dia do primeiro turno

25 de outubro
Dia do segundo turno

18 de dezembro
Último dia para diplomação dos eleitos pela Justiça Eleitoral.

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Elias Lacerda

Elias Lacerda

Elias Lacerda
Jornalista apaixonado pela notícia e a verdade