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Prefeitura de Timon intensifica combate ao despejo irregular de lixo em área indevida

A Secretaria de Meio Ambiente (SEMMA) aplicará multa de 20 mil reais a empresas infratoras

   Uma agência bancária que há décadas opera na cidade de Timon-MA e uma empresa do ramo de produção de alimentos foram autuadas e multadas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente no valor de 20 mil reais, cada, por despejarem dejetos de seus estabelecimentos em área proibida no perímetro urbano da cidade. Trata-se da área que fica localizada à margem da BR 316, na região do Conjunto Habitacional Novo Tempo, no trecho que dá acesso ao Bairro Pedro Ceará. 

Pessoas físicas e jurídicas insistem no despejo de lixo apesar da proibição

Objetivando combater o insistente despejo irregular de lixo no local, a Prefeitura de Timon colocou recentemente um dique de contenção de mais de 500 metros de extensão na área e realizou a limpeza total do local, além de sinalizar com placas indicando a proibição de jogar lixo naquela área, considerando que o município realiza regularmente a coleta domiciliar e possui seu aterro sanitário em pleno funcionamento, disponibilizando para toda a comunidade timonense local adequado para a destinação de lixo.

A Prefeitura recentemente fez a limpeza de toda a área

A aplicação de multa nesses casos tem amparo na Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/1998 e os valores são discricionários, com parâmetros estabelecidos entre 50 reais e 50 milhões de reais. A aplicação da multa objetiva coibir práticas danosas ao meio ambiente – bem comum de todos – e ainda punir aqueles que eventualmente venham causar danos ambientais que possam afetar a qualidade de vida da comunidade timonense, informou a Secretaria de meio Ambiente, acrescentando que uma equipe de fiscalização da SEMMA realizará  vistorias diárias no local, afim de punir os responsáveis por irregularidades cometidas.

Pessoas físicas e jurídicas insistem no despejo de lixo apesar da proibição

De acordo ainda com a secretaria, embora os procedimentos administrativos de emissão de autos de infração e aplicação de multas estejam efetivados, existe um prazo de dez dias para as empresas autuadas apresentarem suas devidas defesas através de processos administrativos instalados na SEMMA de Timon-MA para apuração dos casos. Foi informado também que que os nomes da instituição bancária e da empresa de alimentos, ambas infratoras da ordem ambiental vigente, serão preservados até a conclusão dos procedimentos, que deverão ser encerrados em 30 dias.

 

Com informações da assessoria

2 Comentários

  1. Parabéns, precisamos que a SEMMA fiscalize a parque ambiental que ultimamente vem acontecendo um boicote ao trabalho da prefeitura, pois hoje eles estão jogando dejetos e ração estragada pra gerar um desconforto naqueles que moram naquela localidade, pois antes tinha grandes valas, buracos pois os oleiros faziam tijolos e não tinha esse fedentina absurda. SEMMA façam análise daquela água pra notificar os responsáveis.

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Elias Lacerda

Elias Lacerda

Elias Lacerda
Jornalista apaixonado pela notícia e a verdade