O Centro Judiciário de Solução de Conflitos se reuniu ontem (6). Os integrantes discutiram a regra de que toda ação judicial da área civil tem que ser submetida a sessão de mediação ou conciliação. A matéria é de interesse da comunidade jurídica.
A reunião tratou de vários assuntos notadamente a atuação nas audiências de autocomposição, uma exigência do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015).
Como regra, o Código de Processo Civil ordena que seja designada audiência de autocomposição (conciliação ou de medicação) caso a petição inicial esteja em ordem e não seja o caso de improcedência liminar do pedido intimando as partes com antecedência de 30 dias.
A audiência de autocomposição será presidida pelo conciliador, onde houver, como é o caso de Timon onde há um Centro Judiciário de Solução de Conflitos.
Até o momento os juízes da 1a e 2a Varas Cíveis da Comarca já solicitaram os serviços do 1º CEJUSC de Timon.
(Do blog do Juiz Rogério Monteles)