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Decisão de ministro do STF pode beneficiar com soltura cerca de 10 mil mulheres presas no Brasil

Em decisão tomada na  última quarta-feira (24), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determina que mulheres que estejam em prisão preventiva, mas tenham filhos até 12 anos de idade, devem passar a cumprir prisão domiciliar. A medida também beneficia mães que estejam cumprindo pena provisoriamente depois de condenação em segunda instância.

Em fevereiro deste ano, o ministro já tinha tomado esta decisão, com base em pedido de habeas corpus coletivo feito pela Defensoria Pública da União, em conjunto com defensorias públicas de vários estados e coletivos de advogados.  A concessão de prisão domiciliar para mães é prevista no Código Penal brasileiro e recomendado por tratados internacionais sobre direitos humanos.

Desta vez, o despacho analisa casos particulares de mulheres que tiveram o pedido de prisão domiciliar negado pelas instâncias iniciais da Justiça por terem sido presas, inclusive em flagrante, pelo crime de tráfico de drogas.

Lewandowisk avalia que isto não é impedimento para que elas possam ficar em prisão domiciliar. Ele menciona que a autoridade judicial não pode supor que essas mulheres irão voltar a praticar crimes, ou que por terem cometido crimes, elas sejam irresponsáveis para exercer a guarda dos filhos.

De acordo com dados do Depen, Departamento Penitenciário Nacional, mais de 10.500 mulheres atualmente presas em unidades prisionais cumprem os requisitos para serem beneficiadas com a prisão domiciliar. Mas apenas 426 receberam o benefício desde a decisão do STF em fevereiro.

O ministro Ricardo Lewandowisk deu prazo de 15 dias para que todos os envolvidos esclareçam porque a ordem judicial não tem sido cumprida.

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Elias Lacerda

Elias Lacerda

Elias Lacerda
Jornalista apaixonado pela notícia e a verdade