Juíza não viu crime no caso de mulher que tentou entrar no presídio com celular na vagina
O aparelho foi detectado durante a revista, quando o detector de metais foi acionado. Na ocasião, a mulher teria confessado a prática às agentes prisionais.
Desde 2009, a Lei 12.012 incluiu no Código Penal brasileiro o artigo 349-A que criminaliza a conduta de favorecimento real, consistente em “ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional”. Crime punível com três meses a um ano de detenção.
Contudo, na decisão, a magistrada entendeu que a conduta, por si só, não pode ser considerada lesiva, sem que (ocorra) o efetivo uso de tais equipamentos pelo preso, condenado ou provisório.
O caso ocorreu em maio de 2014, quando uma mulher foi flagrada tentando ingressar no Centro de Recuperação Penitenciária do Pará (CRPP II) com um aparelho celular em sua cavidade vaginal. O aparelho que seria entregue ao detento A. C. R., que cumpre pena no local. Durante a realização do procedimento de revista, no entanto, o detector de metais atestou que a mulher trazia algo consigo. Na ocasião, ela teria entregado o aparelho celular que trazia nas partes íntimas.
Do portal Roma News