Policial

Juíza não viu crime no caso de mulher que tentou entrar no presídio com celular na vagina

Juíza não viu crime em conduta de mulher que tentou entrar em presídio com celular em partes íntimas - Crédito: Ascom Susipe.A juíza Andrea Ferreira Bispo rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Pará, contra a mulher de um detento que, ao realizar visita, teria tentado entrar no presidio com um celular no interior da cavidade vaginal.

O aparelho foi detectado durante a revista, quando o detector de metais foi acionado. Na ocasião, a mulher teria confessado a prática às agentes prisionais.

Desde 2009, a Lei 12.012 incluiu no Código Penal brasileiro o artigo 349-A que criminaliza a conduta de favorecimento real, consistente em “ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional”. Crime punível com três meses a um ano de detenção.

Contudo, na decisão, a magistrada entendeu que a conduta, por si só, não pode ser considerada lesiva, sem que (ocorra) o efetivo uso de tais equipamentos pelo preso, condenado ou provisório.

O caso ocorreu em maio de 2014, quando uma mulher foi flagrada tentando ingressar no Centro de Recuperação Penitenciária do Pará (CRPP II) com um aparelho celular em sua cavidade vaginal. O aparelho que seria entregue ao detento A. C. R., que cumpre pena no local. Durante a realização do procedimento de revista, no entanto, o detector de metais atestou que a mulher trazia algo consigo. Na ocasião, ela teria entregado o aparelho celular que trazia nas partes íntimas.

Do portal Roma News

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Elias Lacerda

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Elias Lacerda
Jornalista apaixonado pela notícia e a verdade