Júri condena homem por ter matado agente penitenciário na Avenida Litorânea, em São Luis

Águas de Timon - Novembro/2024

Idael Melo Roxo foi condenado a 28 anos de reclusão pelo assassinato do agente do sistema penitenciário do Estado do Maranhão, Jorge Luís Lobo da Cunha, na tarde do dia 09 de julho do ano passado, na Avenida Litorânea, em São Luís.

O julgamento ocorreu ontem,terça-feira (02), no 2º Tribunal do Júri, no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau). A motivação do crime seria pelo fato da vítima ser agente prisional. Ele foi morto no calçadão da avenida Litorânea, na frente da esposa, de um casal de amigos e de três crianças.

O acusado, que já estava preso, logo após o julgamento foi levado de volta à Penitenciária de Pedrinhas para cumprir a pena. Reincidente, Idael Melo Roxo foi processado e condenado, no ano de 2013, por tentativa de homicídio. Ele também já foi condenado, em outros dois processos, por roubo e associação criminosa.

No julgamento  foram ouvidas cinco testemunhas e interrogado o réu. A acusação ficou com o promotor de Justiça, Rodolfo Reis, e a defesa, com os advogados Gilberto Holanda e José Antônio Cantuária.

O juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri foi Gilberto de Moura Lima, que já trabalhou em Timon, presidiu o julgamento. Ele destacou na sentença que o crime foi premeditado. Para não despertar a atenção da vítima, o acusado postou-se por trás de uma duna, ao lado do calçadão da Av. Litorânea, e ali ficou aguardando a passagem de Jorge Luís Lobo, para, friamente, surpreendê-lo com os disparos de arma de fogo, além de ter colocado em risco a vida das crianças e de outras pessoas que estavam na companhia da vítima.

O magistrado agravou a pena do réu, negou-lhe o direito de recorrer da sentença em liberdade e determinou que a pena seja cumprida em regime fechado, com observação ao artigo 1º, inciso I, da lei 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos). “Além da circunstância de que o acusado é reincidente na prática de crimes”, afirmou na decisão. O juiz também condenou o acusado a pagar as custas do processo.

Idael Melo foi condenado por homicídio qualificado por uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e crime praticado contra integrante do sistema prisional do estado. Desde a fase inquisitorial e em juízo, ele negou a autoria do crime.

CRIME

Consta na denúncia do Ministério Público, que Idael Melo Roxo, imbuído do propósito de matar, consciente da ilicitude do fato, convergiu vontade e esforço para ceifar a vida do agente do sistema penitenciário, em razão dessa condição. No dia do crime, Jorge Luís Lobo da Cunha, na companhia esposa, de um casal de amigos e de mais três crianças, estava numa barraca da Av. Litorânea e, por volta das 17h, todos resolveram ir embora do local. Quando caminhavam no calçadão, indo em direção ao carro da vítima, o acusado saiu correndo de cima de uma duna e, portando arma de fogo, rapidamente se aproximou da vítima, pelas costas, atirando à queima roupa.

Segundo depoimento das testemunhas o acusado efetuou diversos tiros no agente penitenciário. Quando tentava fugir, usando uma bicicleta, ele foi pego por policias militares, ainda próximo da Avenida Litorânea. A polícia encontrou duas armas com o denunciado.

Da Ascom

Elias Lacerda

Jornalista apaixonado pela notícia e a verdade

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