Timon: Homem que matou mulher no São José dos Perdidos foi condenado

Acima a vítima de feminicídio, a jovem Maria de Nazaré Araújo de Sena

Um homem, identificado como Edilberto dos Reis Silva, foi condenado a 21 anos de reclusão pelo feminicídio da sua ex-companheira Maria de Nazaré Araújo de Sena, na cidade de Timon, a 450 km de São Luís. A mulher foi morta na frente dos pais dela e dos filhos (reveja o caso clicando aqui).

A sessão do Tribunal do Júri foi realizada na última quarta-feira (30), no Fórum Amarantino Ribeiro Gonçalves e foi presidida pela juiz José Elismar Marques, titular da Vara de Execuções Penais da Comarca de Timon.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu no dia 29 de julho de 2020, no Povoado São José dos Perdidos, na zona Rural de Timon.

No dia do crime, Maria estava na casa de seus pais, pois havia um mês que estava separada de Edilberto, após quatro anos de relacionamento. Edilberto chegou na residência dizendo que estava lá para buscar os filhos. De repente, ele teria ultrapassado uma cerca de arame, indo em direção à vítima, que tentou fugir.

Ao alcançá-la, o homem derrubou a mulher no chão e aplicou diversos golpes de faca nela. Maria de Nazaré não resistiu aos ferimentos e morreu no local do crime.

Após o feminicídio, Edilberto dos Reis saiu em fuga, indo abrigar-se na casa do pai dele, onde foi preso no dia seguinte.

Segundo relatos de testemunhas, Maria de Nazaré já havia tentado se separar de Edilberto em outras ocasiões, em função do comportamento agressivo dele. Quando, enfim, conseguiu se separar, ela foi morar com seus pais.

Quando interrogado, Edilberto dos Reis preferiu permanecer em silêncio. Ao final da sessão, o Conselho de Sentença decidiu pela culpabilidade de Edilberto. Ele recebeu a pena de 21 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

O réu, preso em 30 de julho de 2020, atualmente conta com três 3 anos e 1 mês de prisão preventiva, tempo que foi diminuído da pena, restando 17 anos e seis meses de reclusão.

Porém, o juiz afirmou que, por respeito a decisão do juri, ele reconhece a causa especial de aumento da pena, pelo fato de o crime ter sido praticado na presença de ascendente da vítima, no caso a mãe. Diante disso, houve o aumento da pena em 1/3, ou seja, 5 anos e 10 meses. Ao final, resta ao condenado cumprir 20 anos e três meses de reclusão.

 

Com informações via assessoria do TJ Ma e blog do Lucão

 

Elias Lacerda

Jornalista apaixonado pela notícia e a verdade

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