Cerca de 16 mil timonenses serão beneficiados com a tarifa social de água 50% mais barata
A tarifa social da água é um direito assegurado por lei, mas muitas famílias não sabem que possuem esse benefício, nem o que fazer para receber o desconto de 50% na sua conta de água. Segundo levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMDES), quase 5 mil famílias serão beneficiados com a tarifa social de água, o que representa cerca de 16 mil timonenses.
Existem oito critérios básicos que devem ser obedecidos. São eles: Possuir consumo mensal de 10 mil litros; possuir renda familiar comprovada de, no máximo, um salário mínimo; ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), banco de dados que identifica famílias de baixa renda; ser proprietário de um único imóvel; ser consumidor monofásico de energia elétrica (consumo não poderá ultrapassar 100 kWh/mês); não possuir fonte alternativa de abastecimento de água – a economia deverá ser obrigatoriamente classificada como residencial; e não possuir débitos com a concessionária.
A população pode ir à sede da Águas de Timon ou ao CRAS que assiste o bairro onde mora. “O recomendado é que as pessoas deem preferência aos CRAS, porque o atendimento costuma ser mais rápido. Em cada uma dessas unidades existem pelo menos duas pessoas treinadas para fazer esse atendimento” – explica Givalto Sucupira, Coordenador do CadÚnico.
A SEMDES colocou equipe nas ruas para orientar famílias que obedecem aos critérios e organizou todos os CRAS para que facilite o atendimento ao público. É importante que o usuário esteja com os seguintes documentos: identidade, comprovante de residência, declaração a punho afirmando não ter mais de um imóvel, Número de Identificação Social (NIS).
De acordo com Ana Caldas, coordenadora do CRAS do Bairro São Marcos, é necessário que os moradores se dirijam ao centro para fazer a solicitação nos centros. “Estamos com pessoal à disposição. As pessoas devem preencher a ficha e dar entrada para ao pedido para receber o desconto” – explica. O prazo para que o desconto seja efetivado é de um mês, ou seja, se a pessoa solicitou o benefício neste mês de setembro o desconto deve vir na conta do mês seguinte, outubro.