Além disso, também devem ser interrompidos procedimentos de somatoconservação, ou seja, das técnicas utilizadas para conservar os corpos por mais tempo.
Em relação aos mortos em decorrência das demais causas, é permitido velórios somente no período diurno, com duração máxima de uma hora e presença de até dez pessoas.
A decisão judicial atende a pedido do Sindicato das Empresas Funerárias do Estado do Ceará (Sefec). Apesar de ser considerado um dos serviços essenciais que devem manter o funcionamento durante a pandemia de coronavírus, conforme decreto governamental, não houve ressalvas sobre as peculiaridades de cada situação dos mortos, conforme o sindicato.
A determinação é para que as vítimas sejam enterradas no mesmo dia em que seja reconhecida a morte. Caso ocorra em horário em que os cemitérios já estejam fechados, o corpo deve ser encaminhado ao Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou Perícia Forense do Estado (Pefoce). No início do dia seguinte, contudo, deve ser organizado o imediato sepultamento.
A medida tem validade até o dia 29 de março, quando é previsto o fim do decreto governamental. A decisão, entretanto, poderá ser postergada, caso haja nova decisão do estado a respeito da ampliação do período de quarentena.