A decisão foi proferida em ação movida por sete sindicatos de trabalhadores com sede no Rio Grande do Sul. No processo, as entidades alegam que a propaganda não teria caráter educativo, informativo ou de orientação social, como prevê a lei, mas apenas o objetivo de difundir a ideia de que a Previdência é economicamente inviável, com vistas à obtenção de apoio popular para a aprovação do projeto.
Segundo as entidades sindicais, o conteúdo propagado viola o artigo 37 da Constituição Federal e outros atos normativos que estabelecem regras para as ações de publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. A suspensão ocorre no mesmo dia em que ocorrem vários protestos pelo país contra a reforma da Previdência.
De acordo com a Justiça Federal, a juíza analisou uma série de anúncios veiculados em redes de TV, jornais, mídia externa e internet e entendeu que, de fato, há uso inadequado de recursos públicos e desvio de finalidade na campanha publicitária. “A proposta de reforma da Previdência não se inclui na categoria de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos”, afirma, para complementar: “a campanha publicitária questionada não possui caráter educativo, informativo ou de orientação social, restringindo-se a trazer a visão dos membros do partido político que a propõe (PMDB) e passando a mensagem de que, caso não seja aprovada a reforma proposta, o sistema previdenciário poderá acabar”, afirmou.
Segundo ela, o debate político a respeito do tema deve ser feito no Poder Legislativo. “Anoto, apenas a título de acréscimo argumentativo, que a campanha publicitária desenvolvida, utilizando recursos públicos, faz com que o próprio princípio democrático reste abalado, pois traz consigo a mensagem à população de que a proposta de reforma da Previdência não pode ser rejeitada e de que nenhuma modificação ou aperfeiçoamento possa ser feito no âmbito do Poder Legislativo, cabendo apenas o chancelamento das medidas apresentadas. “O que parece destoar das regras democráticas é que uma das partes envolvidas no debate político busque reforçar suas posições e enfraquecer argumentos diferentes mediante campanha publicitária utilizando recursos públicos”, disse na decisão.
Ficam incluídas na decisão todas as mídias e suportes em que vem sendo veiculada a campanha – TV, rádios, publicações impressas (jornais e revistas), internet, outdoors e assemelhados e indoors instalados em aeroportos, estações rodoviárias e em quaisquer outros locais públicos. A medida passa a valer a partir da intimação da União, o que deve ocorrer em até 24 horas.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão.