O eleitor que não votou no primeiro turno poderá votar no segundo, desde que tenha situação eleitoral regular, ou seja, que o título de eleitor não esteja cancelado ou suspenso.
Existe uma situação em que o eleitor que não votou no primeiro turno não poderá votar no segundo: se deixar de votar em 3 eleições seguidas e não apresentar justificativa o título é cancelado.
Por exemplo: Se o eleitor não votou e não justificou nos dois turnos das eleições em 2016 e também não votar ou justificar no primeiro turno das eleições de 2018, não poderá votar no segundo turno dessa eleição.