IPMT diz que descontos em contracheques obedecem emenda constitucional
O presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Timon-IPMT, Lázaro Martins Araújo, explica que os descontos feitos nos contracheques de aposentados, pensionistas e servidores ativos é determinado na emenda constitucional 103/2019, que obriga Estados e Municípios a elevação das contribuições previdenciárias quando houver déficit.
A nova política previdenciária também foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Timon, por unamidade, por meio da Lei Complementar 52/2020.
“Assim, não há como o Município de Timon não vir a cumprir as regras constitucionais, pois caso contrário o prejuízo para todos os segurados e munícipes serão maiores”, justifica o presidente do IPMT.
O IPMT esclarece que, conforme determinado em lei, haverá desconto de 14%, quando houver déficit, sobre proventos de aposentados e pensionistas que supere o valor de um salário mínimo.
O município utilizou o prazo máximo para aprovação da lei e início dos descontos, mas é obrigado a se adequar à emenda constitucional 103/2019. A lei também determina a elevação das contribuições dos servidores ativos de 11% para 14%.
“Os descontos serão efetivados no próprio contracheque dos aposentados, pensionistas e servidores, sob pena de responsabilização por descumprimento de lei. É importante salientar que foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Timon a Lei 52/2020. Esta é uma adequação exigida pela reforma da Constituição (reforma da previdência) feita pelo Governo Federal. Sendo que o município que não se adequar a Emenda 103/2019 sofrerá sanções (não receberá CRP). Sem essa certidão o Município deixa de receber valores da União e do Estado, o que causará impacto na saúde, educação, obras, além da própria folha de pagamento dos seus servidores”, explica o presidente o IPMT.
Da assessoria
Marlene
Comentou em 03/05/21