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IPMT diz que descontos em contracheques obedecem emenda constitucional

O presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Timon-IPMT, Lázaro Martins Araújo, explica que os descontos feitos nos contracheques de aposentados, pensionistas e servidores ativos é determinado na emenda constitucional 103/2019, que obriga Estados e Municípios a elevação das contribuições previdenciárias quando houver déficit.

A nova política previdenciária também foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Timon, por unamidade, por meio da Lei Complementar 52/2020.

“Assim, não há como o Município de Timon não vir a cumprir as regras constitucionais, pois caso contrário o prejuízo para todos os segurados e munícipes serão maiores”, justifica o presidente do IPMT.

O IPMT esclarece que, conforme determinado em lei, haverá desconto de 14%, quando houver déficit, sobre proventos de aposentados e pensionistas que supere o valor de um salário mínimo.

O município utilizou o prazo máximo para aprovação da lei e início dos descontos, mas é obrigado a se adequar à emenda constitucional 103/2019. A lei também determina a elevação das contribuições dos servidores ativos de 11% para 14%.

“Os descontos serão efetivados no próprio contracheque dos aposentados, pensionistas e servidores, sob pena de responsabilização por descumprimento de lei. É importante salientar que foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Timon a Lei 52/2020. Esta é uma adequação exigida pela reforma da Constituição (reforma da previdência) feita pelo Governo Federal. Sendo que o município que não se adequar a Emenda 103/2019 sofrerá sanções (não receberá CRP). Sem essa certidão o Município deixa de receber valores da União e do Estado, o que causará impacto na saúde, educação, obras, além da própria folha de pagamento dos seus servidores”, explica o presidente o IPMT.

 

Da assessoria

6 Comentários

  1. A lei não obriga e a lei complementar 052/20 é desconheda pelos vereadores do pleito pasado que dizem não saber dessa votação e aprovação

  2. É difícil justificar o injustificável?
    A realização de UMA CPI É CHEGADO O MOMENTO N9 MUNICÍPIO DE TIMON MARANHÃO.
    LEI COMPLEMENTAR DE lei Complementar não justifica diretrizes, de acordo com cada realidade local.

    IPMT DE TIMON ESTÁ NA UTI.

    Nada haver com a Emenda Constitucional 193 de 2019. Ela deu as diretrizes, e para falar em DEFICIT ATUARIAL TEM QUE EXISTIR PLANILHAS. TEM QUE HAVER TRANSPARÊNCIAS DAS GERÊNCIAS DOS GESTORES, TODOS. DOS PREFEITOS, SECRETÁRIOS, ÓRGÃOS MUNICIPAIS EM GERAS , AUTARQUIAS, E GERENCIAMENTO DO FUNDO DO IPMT DO MUNICÍPIO DE TIMON.
    NÃO RESPEITARAM O TETO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, QUE ANTES ERA A PARTIR DE DOIS TETOS, E AGORA COM EC 103/19 É A PARTIR DE UM TETO DA PREVIDÊNCIA NACIONAL EM VIGOR =
    O ERRO ESTÁ AQUI !
    NÃO RESPEITARAM OS DIREITOS ADQUIRIDOS PELOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TIMON.
    A CÂMARA DE VEREADORES /Atuai/Vereadores TÊM O DEVER DE REVER TODA ESSA ADULTERAÇÃO QUE FOI FEITA NA ADMINISTRAÇÃO PASSADA NA LEI DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TIMON MARANHÃO!.

    DEUS ESTEJA CONOSCO SERVIDORES DA ATIVA E FUTURAMENTE APOSENTADOS como eu DE UMA PREVIDÊNCIA QUE SE ENCONTRA NA UTI.

  3. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
    Art. 11. Até que entre em vigor lei que altere a alíquota da contribuição previdenciária de que tratam os arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, esta será de 14 (quatorze por cento).

    1. A hermenêutica jurídica não se dar na leitura de um simples artigo!
      A interpretação jurídica do direito diante de FATO se dar na leituras dos artigos, incisos, parágrafos de Leis e Normas em vigor que trate desse fato.
      Não simplesmente na transcrição de um artigo ” solto”.

      Referendos os Grandes Juristas e Doutrinadores.

  4. A Hermenêutica Jurídica não é interpretada simples assim como o senhor fez no comentário ao colocar simplesmente Um Artigo!
    A interpretação se dar fazendo ao leitura do foto e analisando a Lei ou norma em vigor COMO UM TODO!
    Referendo os grandes juristas nesse momento!!

    O IPMT ESTÁ NA UTI!

    CPI JÁ = CÂMERA MUNICIPAL DE TIMON

  5. Sinceramente aqui em Timon a situação está seria, nós não podemos mais nem se programar para receber o nosso salario, fazer um desconto como esse sem nenhum aviso prévio é uma falta de respeito com o servidor e principalmente com os aposentados que muitas vezes só pode contar com esse salário. Lamentável essa situação que o IPMT se encontra sem direção, parece que não tem gestor. Peço encarecidamente que a Prefeitura tome uma providencia. QUEREMOS APENAS OS NOSSOS DIREITOS QUE JÁ FORAM CONQUISTADOS !!!!!

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Elias Lacerda

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Elias Lacerda
Jornalista apaixonado pela notícia e a verdade