Juiz nega Liminar do grupo que apoia Helber Guimarães para a realização imediata da eleição na Câmara
O grupo que apoia a pré-candidatura de Helber Guimarães a presidência da Câmara Municipal não conseguiu na justiça a Liminar onde pedia a realização de eleição imediata para a presidência da Câmara.
O indeferimento do pedido de Liminar foi publicado no começo da tarde desta terça-feira (27) pelo juiz dos Feitos da Fazenda Pública, Dr. Weliton Sousa de Carvalho (na foto acima).
De acordo com o magistrado, no processo não há elementos suficientes que convençam a necessidade da concessão da liminar.
A eleição para a presidência da Câmara estava marcada para acontecer na última sexta-feira, dia 23, mas por conta da promulgação ter sido feita somente pelo presidente da casa, Uilma Resende e não por toda a mesa diretora, como determina o regimento interno e a Lei Orgânica do Município, o vereador José Carlos Assunção entrou com recurso e conseguiu a suspensão do pleito.