OAB de Timon : “Decreto de Firmino Filho está em desacordo com a lei”; Entidade deve entrar na justiça

Acima a advogado Fernanda Castro-presidente da Subseção OAB de Timon.
A Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Timon criou um Comitê para analisar o Decreto Municipal do prefeito de Teresina Firmino Filho que impôs uma série de exigências aos timonenses e maranhenses que desejam entrar na capital piauiense, sendo inclusive, barrados na barreiras sanitárias de combate ao coronavírus instaladas nas pontes se não demonstrarem motivo ou justificativa convincente de necessidade, mesmo sendo cidadãos de bem, sem passagem pela polícia e apresentando toda a documentação exigida.
Transitar para Teresina sem atender as exigências do gestor pode resultar em multas nos veículos e até interrupção com pedido de volta para o território maranhense.
Em nota enviada ao eliaslacerda.com, a presidente da Subseção da OAB em Timon, Fernanda Castro, informa considerar a medida do gestor piauiense em desacordo com a lei. A Secional junto com a OAB de Teresina criou um Comitê de advogados para analisar a situação e pode entrar na justiça para derrubar o decreto abusivo e discriminatório do prefeito Firmino Filho.
Veja o que diz abaixo a nota enviada ao eliaslacerda.com pela OAB de Timon:
A OAB/MA, por meio da Subseção de Timon, juntamente com a OAB/PI, criou um Comitê para análise do Decreto Municipal nº 19.760 que versa sobre barreiras sanitárias para controle de deslocamento de pessoas e veículos entre os Municípios de Teresina-PI e Timon-MA.
Observamos que, apesar de a Portaria Conjunta SEGOV/SESAPI nº 03, de 05 de maio de 2020, reconhecer e estabelecer no seu Art. 2º a advocacia como serviço essencial e autorizar o funcionamento dos escritórios de advocacia, respeitando as determinações de segurança sanitária, o novo decreto não incluiu a advocacia no rol das atividades permitidas para deslocamento entre as cidades limítrofes e vizinhas, nem considerou que, neste caso específico, temos a singularidade de Timon estar inserida na RIDE (REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DA GRANDE TERESINA) por meio da Lei Complementar nº 112/2001 e Decreto Federal 10.129/2019, ainda que sejam Estados distintos.
O Decreto Municipal impõe, de forma unilateral, restrições à circulação da população de dois Estados em desacordo com a lei, as relações interestaduais e as peculiaridades existentes entre Teresina e Timon.
Ressaltamos que após o estudo que está sendo realizado pelo comitê, serão tomadas as providências judiciais cabíveis!
Atenciosamente,
Diretoria da Subseção de Timon da OAB MA.
Joserisvaldo
Comentou em 19/05/20