Logo Elias Lacerda
Clínica São Rafael

OAB de Timon : “Decreto de Firmino Filho está em desacordo com a lei”; Entidade deve entrar na justiça

Acima a advogado Fernanda Castro-presidente da Subseção OAB de Timon.

A Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Timon criou um Comitê para analisar o Decreto Municipal do prefeito de Teresina Firmino Filho que impôs uma série de exigências aos timonenses e maranhenses que desejam entrar na capital piauiense, sendo inclusive, barrados na barreiras sanitárias de combate ao coronavírus instaladas nas pontes se não demonstrarem motivo ou justificativa convincente de necessidade, mesmo sendo cidadãos de bem, sem passagem pela polícia e apresentando toda a documentação exigida.

Transitar para Teresina sem atender as exigências do gestor pode resultar em multas nos veículos e até interrupção com pedido de volta para o território maranhense.

Em nota enviada ao eliaslacerda.com, a presidente da Subseção da OAB em Timon, Fernanda Castro, informa considerar a medida do gestor piauiense em desacordo com a lei.  A Secional junto com a OAB de Teresina criou um Comitê de advogados para analisar a situação e pode entrar na justiça para derrubar o decreto abusivo e discriminatório do prefeito Firmino Filho.

Veja o que diz abaixo a nota enviada ao eliaslacerda.com pela OAB de Timon: 

A OAB/MA, por meio da Subseção de Timon, juntamente com a OAB/PI, criou um Comitê para análise do Decreto Municipal nº 19.760 que versa sobre barreiras sanitárias para controle de deslocamento de pessoas e veículos entre os Municípios de Teresina-PI e Timon-MA.
Observamos que, apesar de a Portaria Conjunta SEGOV/SESAPI nº 03, de 05 de maio de 2020, reconhecer e estabelecer no seu Art. 2º a advocacia como serviço essencial e autorizar o funcionamento dos escritórios de advocacia, respeitando as determinações de segurança sanitária, o novo decreto não incluiu a advocacia no rol das atividades permitidas para deslocamento entre as cidades limítrofes e vizinhas, nem considerou que, neste caso específico, temos a singularidade de Timon estar inserida na RIDE (REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DA GRANDE TERESINA) por meio da Lei Complementar nº 112/2001 e Decreto Federal 10.129/2019, ainda que sejam Estados distintos.
O Decreto Municipal impõe, de forma unilateral, restrições à circulação da população de dois Estados em desacordo com a lei, as relações interestaduais e as peculiaridades existentes entre Teresina e Timon. 
Ressaltamos que após o estudo que está sendo realizado pelo comitê, serão tomadas as providências judiciais cabíveis!
Atenciosamente,
Diretoria da Subseção de Timon da OAB MA.

8 cometários

Joserisvaldo
Comentou em 19/05/20

A OAB ja está é tardando, a justica ja era pra esta era apreciando ou apreciado o pedido da instituição em defesa dos nossos direitos.Nós timonenses não devemos aceitar que um prefeito se ache no poder de inconstitucionalizar a lei com sua arrogância e abuso. De jeito nenhum senhor firmino, respeite ô rapaz!

Carlos
Comentou em 19/05/20

Um absurdo,essa medida do Firmino, preconceito com a cidade de Timon-ma., porque ele não fecha o aeroporto?

Sebastião Rodrigues de Araújo
Comentou em 19/05/20

Em São Luís o governador vedou a entrada dos próprios maranhenses e não houve tanto clamor, salvo engano isso do Firmino, foi outorga pelo STF e ninguém contestou

Joserisvaldo
Comentou em 19/05/20

Amigo, lá ninguem contestou pq não quiseram msm, nós timonenses nao lodemos baixar a guarda afinal, o prefeito de Timon vai tomar as mesmas medidas quanto aos teresinenses que adentram timon todos os dias?

Carlos
Comentou em 19/05/20

Se o prefeito de Teresina de fechasse toda cidade,as entradas para Altos,Dermeval Lobão,sul do Piauí, aeroporto,eu ficaria calado ,ele só fechou TIMON porque?

resposta,puro preconceito,cadê o prefeito de TIMON?

Loki Aesir
Comentou em 19/05/20

Caro, em São Luis foi decretado judicialmente o lockdown, sendo que na própria decisão judicial existia o que tanto o Estado como o Município deveria fazer para assegurar o lockdown. O que é totalmente diferente do decreto do Firmino que flerta com um crime inafiançável e imprescritível. Você compara situações diametralmente diferentes.

Sebastião Rodrigues de Araújo
Comentou em 19/05/20

Só para esclarecer, a pretexto desta epidemia no Brasil, muitas coisas estão estranhas, “pequenos passando por cima de grandes”, o poder aflorando nas mentes fracas. Oremos para que tudo dê certo e prossigamos com nossas vidas…

Ana Paula Araújo camurça Silva
Comentou em 19/05/20

Absurdo este decreto. Timorenses pagam muito imposto por tudo gastam em Teresina . O prefeito devia manda o dinheiro pra prefeitura de Timon. A OAB está certíssima nao podemos ser tratado assim. Se estamos indo a teresina nao vai ser pra fazer turismo e alguma necessidade.

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado.

*
*

Você pode ler também!

Não desperdice seu tempo e garanta sua hospedagem Dgi Cloud hoje!