Juiz proíbe foguetes em campanha eleitoral de três cidades do Maranhão
Os candidatos a prefeito nos municípios de Pio XII, Satubinha e Olho d’Água das Cunhãs estão proibidos de utilizar fogos de artifício em comícios, caminhadas, reuniões ou visitas de filiados e apoiadores ilustres.
A determinação é do juiz da 87ª Zona Eleitoral Galtien Mendes de Arruda.
Em sua decisão, o magistrado alegou que “a inexistência de regulamentação de queima de fogos no Estado do Maranhão causa latente animosidade entre os partidários locais na defesa de seus candidatos e é função do magistrado tomar todas as providências para manter a paz e a ordem”.
(do blog do Marrapá)
Miguel Arcanjo
Comentou em 22/08/16