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Juiz da Infância e Juventude de Timon realiza audiências concentradas no Lar da Criança

Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada três meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas em lei. Atendendo a essa determinação prevista na Lei 13.509/2017, o juiz Simeão Pereira e Silva, titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Timon, iniciou na manhã desta terça-feira, 24, uma agenda de audiências concentradas que serão realizadas no Lar da Criança, entidade de acolhimento de crianças e adolescentes do município.

Segundo o juiz, as audiências serão acompanhadas pelo Ministério Público (MPMA), Defensoria Pública (DPE), Conselho Tutelar, e pela Equipe Multidisciplinar da Vara da Infância e Juventude, dentre outros agentes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. “Durante os atos, a Justiça decide, com base nas manifestações e relatórios apresentados, quanto à possibilidade da reintegração de cada criança ou adolescente acolhidos à sua família natural, formada pelos pais ou ascendentes, à família extensa ou ampliada, formada por parentes próximos, com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade”, explica Simeão Pereira.

As audiências prosseguem até esta quinta-feira, dia 26, e a prioridade é que seja preservada a convivência da criança ou adolescente com sua família natural ou extensa, mas se forem esgotadas todas essas possibilidades, serão colocados em família substituta, mediante guarda, tutela ou adoção. Atualmente, 16 crianças estão acolhidas no Lar da Criança.

AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS – A obrigatoriedade das audiências concentradas decorre do Provimento nº 32, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como do art. 19, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo o qual toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada três meses. O documento do CNJ prevê a realização das audiências pelo magistrado, sem o prejuízo do andamento regular, permanente e prioritário dos processos sob sua condução.

“A experiência exitosa das ‘Audiências Concentradas’ – iniciada em todos os tribunais do país após o 1º Encontro Nacional das Coordenadorias de Infância e Juventude em 2010 -, foi considerada pelo CNJ na elaboração deste provimento”, assinala Simeão Pereira.

(Da assessoria do TJ)

 

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Elias Lacerda

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Elias Lacerda
Jornalista apaixonado pela notícia e a verdade