91 presos de Timon ganham a liberdade pela saída temporária do Dia das Crianças

Águas de Timon - Novembro/2024

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Acima veja aspecto do presídio Jorge Vieira em Timon – 91 presos vão estar soltos nesta quarta-feira por conta do Dia das Crianças.

Noventa e um detentos que cumprem medidas correcionais no Centro de Ressocialização ‘Jorge Vieira’, em Timon. ganharão o beneficio da Saída Temporária do Dia das Crianças, direito fundamentado na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84), e autorizado pelo MM. Juiz da VEP(Vara de Execuções Penais) Dr. José Elismar.

De acordo com a Lei das Execuções Penais, (LEP) , são concedidas  cinco saídas temporárias às quais os presos que cumprem pena em regime semiaberto têm direito durante o ano (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal).

Ao ser contemplado com o benefício, o apenado assina um termo de compromisso onde constam as exigências a serem cumpridas durante o período da saída, entre as quais as de não frequentar bares, casas noturnas e similares,  recolher-se à residência até as 20h e não portar armas. Os apenados beneficiados também não podem sair do Estado.

Dos 91 beneficiados com o ‘saidão do dia das crianças’, 18 são da APAC(Associação de Proteção e Assistência aos Condenados).

Saidão

As saídas temporárias ou saidões, como conhecidos popularmente, estão fundamentados na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e nos princípios nela estabelecidos. Geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. Nos dias que antecedem tais datas, o Juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.

Indulto

Diferentemente do saidão, indulto significa o perdão da pena, com sua conseqüente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos. É regulado por Decreto do Presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal. O documento é elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e acolhido pelo Ministério da Justiça, sendo editado anualmente.

(Com informações do blog do Lucão)

Elias Lacerda

Jornalista apaixonado pela notícia e a verdade

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